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A Constituição Brasileira no artigo 227, assegura a proteção integral à criança e ao adolescente

Foto do escritor: Jota Junior
Jota Junior
15 de jul. de 2020
2 min de leitura

"É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."


O fato de o Brasil ser um país continental interfere na qualidade da proteção a criança e ao adolescente. Tendo em vista que os líderes de comunidades, vereadores, diretores de escolas, deputados, etc. não costumam ter como prioridade a atenção a esse tipo de demanda.

Crescemos num país onde a televisão, foi, durante anos, a principal ferramenta de diversão dentro dos lares, dificultando o acesso a informações imparciais e com as famosas mensagens subliminares, que induzem o seu telespectador ao consumismo exacerbados.

Essa necessidade de consumo levou o brasileiro a ter outras prioridades que estão a frente da segurança e educação dos jovens e crianças.

O fato de estarmos sem o domínio do consumo de drogas também é outro agravante, somando a falta de cultura, as drogas, a educação limitada e a influencia ao consumismo, vemos que as principais vítimas são mesmo os mais jovens, pois é deles que se cria o futuro.

Hoje eu vejo que criar uma política de atenção básica a cultura e educação é imprescindível nos municípios brasileiros, nas menores cidades principalmente, pois sem a devida qualificação da proteção as crianças e jovens não teremos um futuro muito promissor, pelo menos para a grande maioria da população.

Lutar por melhoras a cada novo dia e investir e novas técnicas de gestão das classes sociais é um dos pontos bases para a mudança do futuro.

 
 
 

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